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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2021 por ADSON BELO DA SILVA, processo nº 922717478, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922717478
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularADSON BELO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação religiosa;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação vocacional;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922717478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230139997 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ADSON BELO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>geldi batistados santos junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 11/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220042466 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADSON BELO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>geldi batistados santos junior<br /> código IPAS235 · RPI 2727
  3. 06/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220042466 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADSON BELO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>geldi batistados santos junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?#PERGUNTAPORQUE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Observamos que a recorrente apresentou a exclusão de elementos na petição de recurso nº 850220042466, contudo, entendemos que o sinal #PERGUNTAPORQUE que permaneceu, caracteriza-se como slogan. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2709
  4. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220042466 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADSON BELO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>geldi batistados santos junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  5. 25/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826965199 (ITEPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2664
  6. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922717478 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.