Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2021 por PEDRO HENRIQUE DESIDERIO,
processo nº 922715793, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922715793
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Ervas de horta em conserva [temperos];Harissa [condimento];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Maionese;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Missô [condimento];Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2695
07/12/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210463927 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO HENRIQUE DESIDERIO<br /><b>Procurador: </b>Jeferson Luis Gomes de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2657
24/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição:</b>850210305695 de 21/07/2021código IPAS423 · RPI 2642
25/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2629
Mesma marca em outras classes
BRASILEIRO39 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)