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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2680
03/05/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2678
25/01/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro (LELIA COSTA) sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 4ª Revisão, Janeiro/2021), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2664
11/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2627