Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2021 por PRODUTOS ALIMENTICIOS TI DELSO LTDA,
processo nº 922702055, nas classes 30.
Registro em vigor até 18/10/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922702055 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850250314779 (17/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br />código IPAS577 · RPI 2846
22/07/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850250342937 (01/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br />código IPAS566 · RPI 2846
10/06/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220511382 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br />código IPAS532 · RPI 2840
20/12/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220511382 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br />código IPAS400 · RPI 2711
18/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2702
06/09/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Indústria e Comércio de Doces Vila Nova Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?vovozinha?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do conjunto da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS029 · RPI 2696
17/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição:</b>850210234577 de 08/06/2021código IPAS423 · RPI 2641
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210224609 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS TI DELSO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção do elemento nominativo.<br />código IPAS270 · RPI 2633
11/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2627