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MIRADA ARQUITETURA CONTEMPORÂNEA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2021 por CAROLINA VAZ DE OLIVEIRA, processo nº 922689261, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922689261
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAROLINA VAZ DE OLIVEIRA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Consultoria em arquitetura;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Design de interiores;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Serviços de arquitetura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922689261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923344462 (MIRADA ARQUITETURA E DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz o seguinte registro de terceiro, cujo uso prévio foi comprovado em sede de oposição, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o parágrafo 1º do Art. 129 da LPI: Processo 923344462 (MIRADA ARQUITETURA E DESIGN). Art. 129 - A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º - Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2704
  2. 06/09/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 923344462 (MIRADA ARQUITETURA E DESIGN) código IPAS142 · RPI 2696
  3. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210260759 de 24/06/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  4. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922689261 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.