Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/04/2021 por MAURICIO STELMASZCZYK,
processo nº 922688087, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922688087
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de películas.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250518847 (10/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO STELMASZCZYK<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2868
25/11/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250569106 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO STELMASZCZYK<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.<br />código IPAS699 · RPI 2864
21/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220138863 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO STELMASZCZYK<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br />código IPAS235 · RPI 2724
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220138863 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO STELMASZCZYK<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
01/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que designa característica do serviço quanto ao seu valor e qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2665
04/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2626