Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/04/2021 por DAVI DE SOUZA MILITÃO,
processo nº 922679436, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922679436
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Água de cheiro;Água micelar;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos para limpeza;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas de dentes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Pulverizadores para refrescar o hálito;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus*;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2664
04/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2626