Academia de dança;Apresentação de espetáculos ao vivo;Aulas de ginástica;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produções teatrais;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de composição musical;serviços de companhia teatral;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2724
28/02/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220234800 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA RITA VALIM SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br />código IPAS237 · RPI 2721
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220234800 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA RITA VALIM SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
26/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título de obra literária e nome de personagem, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2677
18/01/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2663
04/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2626
Mesma marca em outras classes
Ana Terra · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ANA TERRA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ANA TERRA · Aguardando prazo de apresentação de oposição