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Maria Alice

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2021 por VIRGINIA PIMENTA DA FONSECA SERRAO, processo nº 922674329, nas classes 44. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo922674329
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularVIRGINIA PIMENTA DA FONSECA SERRAO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Consultoria em estética e beleza; tratamento estético corporal e facial; massagem facial e corporal.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922674329 (Maria Alice) para assinalar serviços de estética e massagem na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por ALICE PARTICIPAÇÕES LTDA (pet. 2021/850210279209) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210431517) alegando que ?MARIA ALICE? é o nome da filha da requerente, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as marcas assinalam produtos e serviços distintos. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro do nome empresarial da opoente e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação aos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 917369440 (Alice), que assinala serviços médicos na classe NCL(11) 44, e 921383142 (Alice), que assinala serviços de educação e capacitação médica na classe NCL(11) 41. Além deles, foram encontrados nas buscas os registros 918422752 (alice) e 921383274 (Alice) e o pedido 921383380 (Time de Saúde Alice), também de titularidade da opoente, que assinalam serviços médicos na classe NCL(11) 44. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e da oposta e por haver suficiente distância entre os conjuntos, conforme orientações do item ?5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Casos de colidência? do Manual de Marcas do INPI. As alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI são improcedentes também por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades contendo os termos ?MARIA? ou ?ALICE? encontradas nas buscas para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *mar*a*+*al*; *a*lic*; *a*lyc*; maria. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210279209 de 05/07/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  4. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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