Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/2021 por M F DE BESSA RESTAURANTE- ME,
processo nº 922669872, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922669872
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;
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30/05/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230213313 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CONTINENTAL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2734
09/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220490318 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>M F DE BESSA RESTAURANTE- ME<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2731
13/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220490318 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>M F DE BESSA RESTAURANTE- ME<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2710
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913807311 (MAINHA) e 917560647 (MAINHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907042040 (MAINHA), Processo 914123238 (MAINHA), Processo 826741827 (MAINHA ), Processo 829962204 (MAINHA ) e Processo 904203565 (Mainha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922669872 (GORÓ DE MAINHA) para assinalar bebidas alcoólicas na classe NCL(11) 33. Oposição tempestiva interposta por FAZENDA TIMBAUBA ALIMENTOS ORGANICOS LTDA-ME (pet. 2021/850210259892) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210419026) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros a seguir: 826741827 (MAINHA), 829962204 (MAINHA), 913807311 (MAINHA), 913807311 (MAINHA) e 914123238 (MAINHA), que assinalam produtos alimentícios nas classes NCL 29, 30 e 31; 904203565 (Mainha), que assinala bebidas na classe NCL 32; 907042040 (MAINHA), que assinala comércio de alimentos e bebidas na classe NCL 35; e 917560647 (MAINHA), que assinala serviços de restaurantes na classe NCL 43. São procedentes as alegações por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo do termo vulgar de uso comum no segmento de bebidas alcoólicas ?GORÓ?, para assinalar produtos afins aos seus produtos e serviços. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos pendentes de decisão final 913807311 (MAINHA) e 917560647 (MAINHA) ficam consignados para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *goro*; *ma*n*a*.código IPAS024 · RPI 2696
17/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição:</b>850210259892 de 23/06/2021código IPAS423 · RPI 2641
04/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2626
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Corina · Aguardando prazo de apresentação de oposição