Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2021 por AP ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA- ME,
processo nº 922669767, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922669767
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviços de consultoria e gestão de negócios para projetos de arquitetura; Administração de negócios de engenharia; Administração de negócios de arquitetura; Administração de negócios; Administração de empresas.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820278793 (ENGEMAP) e Processo 829077260 (ENGEMAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922669767 (ENGEMAP ENGENHARIA, MANUTENÇÃO, PROJETOS) para assinalar serviços de administração e gestão de negócios na área de engenharia e arquitetura na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ENGEMAP ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA. (pet. 2021/850210277724) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 6bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 820278793 (ENGEMAP) e 829077260 (ENGEMAP), que assinalam serviços de engenharia na classe NCL 42. São procedentes as alegações por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo de termos meramente descritivos, para serviços de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. As alegações do art. 6bis da CUP são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse que sua marca seria notoriamente conhecida em território nacional no segmento de mercado do pedido em exame. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *eng*+*ma*; *eng*+*na*; *eng*+*ap*; *emg*; *e*g*m*p*; *e*g*n*p*.código IPAS024 · RPI 2696
17/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição:</b>850210277724 de 05/07/2021código IPAS423 · RPI 2641
04/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2626