Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2021 por CONFINAMENTO SAO PEDRO LTDA,
processo nº 922662541, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922662541
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Animais de criação;Aves de criação vivas;Camarão vivo;Peixes vivos;Pitu [camarão de água doce] vivo.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220450233 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANO URBANISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2732
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230069784 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFINAMENTO SAO PEDRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Cedente: </b>PLANO URBANISMO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CONFINAMENTO SAO PEDRO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2723
10/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220450233 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANO URBANISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2714
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817871748 (CABANHA SÃO PEDRO) e Processo 917706021 (FAZENDA SÃO PEDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Leandro Freitas BrandãoProcesso: nº 917706021 NCL(11)35 ?Fazenda São Pedro? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta reproduz o conjunto da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Além disso, o elemento principal do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.código IPAS024 · RPI 2696
10/08/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2640
04/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2626