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Bourbon Craft Beer

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2021 por CAIO CESAR KLIPPEL KROHLING, processo nº 922606722, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922606722
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO CESAR KLIPPEL KROHLING
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250000611 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5025122-27.2024.4.02.5001 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para: 1) declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registro das marcas: 1.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 1.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 1.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 1.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 1.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 1.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023); 2) determinar a concessão dos respectivos pedidos de registro das seguintes marcas sem exclusividade dos elementos nominativos de uso comum a serem identificados pelo INPI: 2.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 2.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 2.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 2.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 2.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 2.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023), caso o art. 124, VI, da Lei nº 9.279/96 seja o único impeditivo normativo para a concessão dos referidos registros.? ?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.009089/2024-26.<br /> código IPAS462 · RPI 2821
  2. 17/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220057220 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO CESAR KLIPPEL KROHLING<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /> código IPAS235 · RPI 2715
  3. 22/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220057220 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO CESAR KLIPPEL KROHLING<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2672
  4. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057157 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BOURBON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de recurso nº 850220056516, de 09/02/2022.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  5. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057079 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO CESAR KLIPPEL KROHLING<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de recurso nº 850220055599, de 09/02/2022.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  6. 11/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2662
  7. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2625

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