Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/2021 por ZELTZER TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA,
processo nº 922603375, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922603375
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922603375 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230166507 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARINA MARTINS MAZIN<br />código IPAS577 · RPI 2730
07/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220098247 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZELTZER TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natália de Moura Soares<br />código IPAS235 · RPI 2718
16/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220457838 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZELTZER TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natália de Moura Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2706
03/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220098247 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZELTZER TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natália de Moura Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2678
11/01/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa, sendo de uso comum no segmento, guardando relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2662
27/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2625