Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/2021 por RAYLTON ZARANZA PEREIRA,
processo nº 922592888, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Desenho artístico;Pintor [artista plástico];Pintura artística;Serviços de criação em artes gráficas;serviços de ilustradores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2713
06/09/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922592888 (Zaranza), para assinalar serviços de artes plásticas, composição gráfica e pintura artística na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) (pet. 2021/850210266333) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI e no art. 6bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. A opoente apresentou comprovações de que suas marcas são notoriamente conhecidas no Brasil e citou na petição de oposição os seguintes registros: 914732900 (ZARA SRPLS), 829278575 (ZARA HOME) e 910833370 (ZARA), que assinalam artigos eletroeletrônicos, de salvamento e de informática na classe NCL(11) 9; 829278532 (ZARA HOME), que assinala impressos e artigos de papelaria na classe NCL(11) 16; e 910834148 (ZARA), 826004334 (ZARA HOME) e 840008767 (ZARA HOME), que assinalam comércio de artigos para casa, objetos de arte, vestuário e itens de higiene pessoal na classe NCL(11) 35. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distância entre os conjuntos e pelo fato de os serviços e produtos assinalados serem distintos. ?ZARA? é nome próprio comum no Brasil, enquanto ?ZARANZA? é termo em língua portuguesa que significa ?atabalhoado?, ?doidivanas?. Além disso, a opoente não apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de sua titularidade. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante para fins do inciso XXIII do art. 124 da LPI. Assim, afasta-se a possibilidade de confusão ou associação por parte do consumidor e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*ran*a*; *z*r*z*.código IPAS029 · RPI 2696
03/08/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2639
27/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2625