Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2021 por ALEX CONRADO AKIRA SENA LOPES,
processo nº 922589364, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922589364
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Supervisão de trabalhos de construção civil;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922589364 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220496072 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIQUE GONÇALVES DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2734
20/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220496072 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIQUE GONÇALVES DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2711
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220460571 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAIQUE GONÇALVES DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÕES DE ENDEREÇOS.<br />código IPAS270 · RPI 2707
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220460590 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIQUE GONÇALVES DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2705
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911094172 (STUDIO 114). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922589364 (GRUPO 114 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) para assinalar serviços de construção na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por EMANUELLE LIVINALLI (pet. 2021/850210218811) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210433856) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. São consideradas improcedentes as alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os serviços assinalados no pedido. A opoente tampouco apresentou o pedido de registro na classe em exame para o qual requer a precedência. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao registro 911094172 (STUDIO 114), que assinala serviços de arquitetura na classe NCL(10) 42. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento distintivo da marca da opoente, com acréscimo do termo de uso comum ?GRUPO? e da expressão descritiva ?NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS?, para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *114*; *ce*+*a*tor*; *um*+*ua*tr*.código IPAS024 · RPI 2696
03/08/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2639
27/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2625