Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2021 por CÔRTE VISAGISMO PARA HOMENS LTDA,
processo nº 922574952, nas classes 44.
Registro em vigor até 28/02/2033.
Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de visagistas;aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;serviços de barbeiro;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922574952 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230461979 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO MURILLO DOS REIS QUIRINO<br /><b>Procurador: </b>MARIA LAURA QUIRINO DE FREITAS<br /><b>Cedente: </b>CAIO MURILLO DOS REIS QUIRINO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CÔRTE VISAGISMO PARA HOMENS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2769
31/10/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230461979 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO MURILLO DOS REIS QUIRINO<br /><b>Procurador: </b>MARIA LAURA QUIRINO DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2756
28/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2721
24/01/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220090225 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO MURILLO DOS REIS QUIRINO<br /><b>Procurador: </b>MARIA LAURA QUIRINO DE FREITAS<br />código IPAS237 · RPI 2716
03/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220090225 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO MURILLO DOS REIS QUIRINO<br /><b>Procurador: </b>MARIA LAURA QUIRINO DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2678
04/01/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830467238 (CORTE KIDS) e Processo 906834686 (CorteStilo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2661
27/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2625