Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2021 por CAMELL FROTISTA TRANSPORTES & DISTRIBUIÇÃO LTDA,
processo nº 922566755, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922566755
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Corretagem de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de malote;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Reservas para transporte;Transporte por carro;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922566755 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220065145 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMELL FROTISTA TRANSPORTES & DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS235 · RPI 2721
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220065145 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMELL FROTISTA TRANSPORTES & DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
04/01/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910568359 (CAMELO MUDANÇAS) e Processo 006245056 (KAMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2661
04/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2626