Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Marketing; Processamento administrativo de pedidos de compra; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230232692 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2736
14/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2723
07/02/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220080327 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br />código IPAS237 · RPI 2718
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220080327 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
04/01/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2661
27/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2625