Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;Supermercado [comércio de alimentos];conveniência; mercearia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2743
30/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220495528 (05/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIVANE CORDEIRO<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2734
20/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220495528 (05/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIVANE CORDEIRO<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2711
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830587594 (CASA DA BEBIDA), Processo 821404733 (CASA DA BEBIDA) e Processo 913152536 (CASA DA BEBIDA LOUNGE PUB E CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2696
03/08/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2639
20/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2624
Classificação figurativa (Viena)
19.7.25 Outras garrafas ou frascos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes