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Cavalo Campeão Acessórios Country

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2021 por CAVALO CAMPEÃO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 922501092, nas classes 25. Registro em vigor até 11/01/2032.

Número do processo922501092
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2021
Data da concessão11/01/2022
Vigência até11/01/2032
TitularCAVALO CAMPEÃO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular45.155.602/0001-56
UF · PaísMG · BR

Tradução: Cavalo Campeão Acessórios do Campo

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Cuecas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922501092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240616422 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON RODRIGO DAVID<br /><b>Cedente: </b>EDILSON RODRIGO DAVID [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAVALO CAMPEÃO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250103353 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON RODRIGO DAVID<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  3. 11/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240616422 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON RODRIGO DAVID<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O serviço solicitado foi de transferência de titularidade, mas o texto do documento de cessão trata de licenciamento de marca por tempo determinado (85 meses). O requerente deve esclarecer se deseja transferir a titularidade da marca. Caso deseje apenas licenciar a marca (art. 139 da LPI), as partes podem celebrar um contrato de licença a ser averbado perante o INPI. Neste caso, orienta-se que o requerente busque maiores informações junto ao FALECONOSCO da área de Contrato de Tecnologia do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2823
  4. 11/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2662
  5. 21/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2659
  6. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922501092 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.