Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2021 por GABRIEL SEGANTINI CORREIA,
processo nº 922493430, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922493430
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Instalação de cabos; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e manutenção de equipamentos de geração de energia; Instalação e manutenção de equipamentos elétricos ou energizados.d;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922493430 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922057338 (CGC ENERGIA), Processo 914796135 (CGC - CENTRAIS DE GERAÇÃO COMPARTILHADA), Processo 914796208 (CGC - CENTRAIS DE GERAÇÃO COMPARTILHADA), Processo 922057192 (CGC ENERGIA) e Processo 920746365 (C G C ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (CGC ? Centrais de Geração Compartilhada Ltda.) é titular de processos contendo a sigla ?CGC?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. A opoente apresentou documentação comprovando o registro de seu nome empresarial em data anterior ao depósito do sinal ora em exame.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal da oposta imita elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o elemento principal do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.código IPAS024 · RPI 2696
20/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2637
13/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2623
Classificação figurativa (Viena)
1.3.12 Sol com outros elementos figurativos
26.4.16 Quadriláteros contendo outros elementos figurativos
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes