Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/03/2021 por PAULO DE MELLO SCHWENCK JR,
processo nº 922488711, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922488711
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Banana Processada;Compotas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Laticínios;Manteiga;Ovo fresco;Palmito (em conserva);Polpas de frutas;Queijos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922488711 —
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220079512 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO DE MELLO SCHWENCK JR<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br />código IPAS235 · RPI 2718
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220079512 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO DE MELLO SCHWENCK JR<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220069875 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO DE MELLO SCHWENCK JR<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2671
08/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909003181 (CASA DA FAZENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2666
13/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2623