Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2021 por RAFAEL ULISSES BRANDAO DA FONSECA,
processo nº 922473781, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922473781
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aparelhos de aquecimento;Aparelhos elétricos de aquecimento;Chapas de aquecimento;Coletores solares [aquecimento];Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Máquina e equipamento para aquecimento;Placas solares [aquecimento];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922473781 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220068111 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL ULISSES BRANDAO DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>DANIELE MARTINS<br />código IPAS235 · RPI 2715
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220068111 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL ULISSES BRANDAO DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>DANIELE MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
21/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820932566 (ELO ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2659
13/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2623