Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2021 por JOSE RUBENS CONSTANT PIRES EIRELI,
processo nº 922471304, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922471304
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919810900 (PREMIUM EXPRESS CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2659
13/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2623
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis