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YAKISOBA TAIPPEI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2021 por DALILLA MOREIRA DE SOUZA, processo nº 922467722, nas classes 43. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo922467722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2021
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularDALILLA MOREIRA DE SOUZA
CNPJ do titular27.335.567/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Reservas de acomodações temporárias;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922467722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240308768 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA SILVA DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN DIEGO SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2809
  2. 13/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240308768 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA SILVA DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN DIEGO SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração assinada à mão ou com assinatura digital válida, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Não foi possível atestar a conformidade da assinatura digital na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura da signatária da cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2797
  3. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  4. 21/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2659
  5. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

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Classificação figurativa (Viena)