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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2022 por DALILLA MOREIRA DE SOUZA, processo nº 925879169, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925879169
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDALILLA MOREIRA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular27.335.567/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925879169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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