Marca Nominativa depositada no INPI em
24/03/2021 por N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 922440468, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/05/2034.
Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atualização de material publicitário;Auditoria contábil e financeira;Avaliações de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Previsões econômicas;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de layout para fins publicitários;serviço de corretor de publicidade;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2786
26/03/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220080434 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS<br />código IPAS237 · RPI 2777
05/12/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230063136 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.<br />código IPAS428 · RPI 2761
29/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230063136 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2747
13/12/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220080434 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2710
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220080434 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
28/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825664853 (NIZAN GUANAES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2660
13/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2623