Água gaseificada;Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para suco;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922438781 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850230561117 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da Nulidade Administrativa até decisão final de Ação Judicial que afeta o presente processo.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230006921 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918536367 (DIKOKO)código IPAS499 · RPI 2884
14/04/2026Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850230333305 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da Nulidade Administrativa até decisão final de Ação Judicial que afeta o presente processo.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230006921 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918536367 (DIKOKO)código IPAS499 · RPI 2884
03/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250728467 (26/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVI CARVALHO LOPES DE SOUZA<br /><b>Cedente: </b>DI COCO HORTIFRUTI LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DENIS LOPES DE SOUZA<br/>código IPAS270 · RPI 2878
12/12/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230561117 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2762
12/09/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230333305 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS400 · RPI 2749
30/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2734
09/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220490557 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DI COCO HORTIFRUTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIANE DOS SANTOS BRAGA FERNANDES DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2731
13/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220490557 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DI COCO HORTIFRUTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIANE DOS SANTOS BRAGA FERNANDES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2710
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904173739 (Dikoko). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2696
20/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2637
13/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2623