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SEIVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2021 por ISABELE HELENE DE MELLO ARAUJO, processo nº 922407835, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922407835
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularISABELE HELENE DE MELLO ARAUJO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sal para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Turfa de forração para espaços de animais;Vegetal para animal;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230257357 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ISABELE HELENE DE MELLO ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2738
  2. 16/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220450310 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ISABELE HELENE DE MELLO ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2732
  3. 10/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220450310 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ISABELE HELENE DE MELLO ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2714
  4. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912278633 (SEIWA) e Processo 817939474 (SEIVA PURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por SEIVA DO VALE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, baseada nos Incs. V, XIX e XXIII do Art. 124, no § 1º do Art. 129 e no Inc. III do Art. 195 da LPI. Alegações improcedentes, o sinal requerido pela oposta visa assinalar produtos de outro ramo de atividade, em relação à marca da opoente (Ped. da oposta 922407835 SEIVA, para Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Alimentos para animais; X Reg. da opoente 908218672 SEIVA DO VALE, para Comercio, importação e exportação de artigos agropecuários; defensivos agrícolas; adubos; fertilizantes; corretivos de solo e artefatos de material plástico como: fitas para amarrio de uva, fitas de enxertia). Quanto à alegação fundamentada no inciso III do Art. 195 da LPI, convém observar que a apuração e punição do ato ilícito nele previsto são de competência do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que as marcas em confronto não atuam no mesmo ramo de atividade econômica.Indicamos o indeferimento por duas anterioridades encontradas na busca, por imitação/reprodução de parte da marca, para assinalar produtos do mesmo ramo de mercado. código IPAS024 · RPI 2692
  5. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  6. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)