® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DTDL Diamantes tirados da lama

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2021 por EDUARDO AUGUSTO REIS DA COSTA, processo nº 922372217, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo922372217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2021
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularEDUARDO AUGUSTO REIS DA COSTA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922372217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição apresentada por DIAMANTES LINGERIE LTDA, baseada no Inc. V do Art. 2º, nos Incs. V e XIX do Art. 124, no Art. 128 e no Art. 129 da LPI. Quanto à alegação fundamentada no inciso V do art. 2º da LPI, convém observar que a prática de atos desleais de concorrência constitui ilícito penal, cuja apuração e punição são competências do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008.Alegações improcedentes, quanto aos Incs. V e XIX do Art. 124 da LPI. O sinal requerido pela oposta é suficientemente distinto do nome da empresa e das marcas da opoente (Ped. da oposta 922372217 DTDL Diamantes tirados da lama X Regs. da opoente 913073814 DIAMANTES LINGERIE, 914259733 Diamantes Lingerie, 914259806 Diamantes Lingerie, e Peds. 916089010 DIAMANTES FOR MEN e 916089045 DIAMANTES FOR MEN, entre outros com o nome ?DIAMANTES?). Alegações improcedentes, quanto ao Art. 128 da LPI, uma vez que a oposta declarou, sob as penas da Lei, que exerce efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente, não tendo sido apresentada nenhuma comprovação por parte da opoente que desabone tal declaração.Quanto à alegação do Art. 129 da LPI, alegações improcedentes, já que os sinais em cotejo são suficientemente distintos.Não foi apresentada petição de manifestação à oposição. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922372217 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.