Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2021 por A.R. DE FREITAS DA SILVEIRA,
processo nº 922369909, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922369909
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bem-casado;Biscoitos;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Doces [confeitos];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917109554 (Cookieria by João & Maria), 918143322 (JOÃO MARIA), 919043526 (DOCES JOÃO E MARIA), 919857132 (JOÃO E MARIA CAFÉ), 922038937 (CHÁCARA JOÃO & MARIA), 922339791 (JOÃO E MARIA CAFÉS ESPECIAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905047109 (CHÁCARA JOÃO & MARIA) e Processo 905047281 (CHÁCARA JOÃO & MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2658
13/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2623