Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/2021 por NUCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INDIVIDUAL E COLETIVO,
processo nº 922367310, nas classes 45.
Registro em vigor até 22/03/2032.
Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2672
03/03/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210534972.código IPAS029 · RPI 2669
07/12/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado.código IPAS136 · RPI 2657
06/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2622