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D'ELLAS LINGERIE - PIJAMAS - PRAIA - FITNESS - PLUS SIZE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por EUNICE DE FATIMA GOMES DE MELO 05145070632, processo nº 922334790, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922334790
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEUNICE DE FATIMA GOMES DE MELO 05145070632
CNPJ do titular35.247.356/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de: lingeries, Roupas fitness, plus size, Pijamas, Roupas de Praia, Óculos, Biquínis infantis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922334790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919855016 (D'ELAS SAPATILHAS BIJUS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE PRESENTE), 918915899 (Dellas ? PAN 2021/850210330521), 830771654 (DELLAS LINGERIE ? pet. caducidade 2021/850210154730) e 918916186 (Dellas ? PAN 2021/850210296602). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913588407 (DELLA IMPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334790 (D'ELLAS LINGERIE - PIJAMAS - PRAIA - FITNESS - PLUS SIZE) para assinalar comércio de artigos do vestuário na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por DELLAS INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA ME (pet. 2021/850210227743) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 822858223 (DELLAS CONFECÇÕES) e 918915899 (Dellas ? PAN 2021/850210330521), que assinalam artigos do vestuário na classe NCL 25; e 830771654 (DELLAS LINGERIE ? pet. caducidade 2021/850210154730) e 918916186 (Dellas ? PAN 2021/850210296602), que assinalam comércio de artigos do vestuário na classe NCL 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210395534) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?DELLAS? é de uso comum no segmento, aparecendo em marcas de diferentes titulares. São improcedentes as alegações da opoente relativas ao registro 822858223 (DELLAS CONFECÇÕES) por estar extinto. Quanto aos demais registros, as alegações são consideradas procedentes por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo de termos meramente descritivos, para assinalar serviços idênticos ou afins. Como os registros têm petições de caducidade ou processos administrativos de nulidade pendentes de decisão final, ficam consignados para eventual recurso juntamente com o pedido de terceiro 919855016 (D'ELAS SAPATILHAS BIJUS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE PRESENTE). Além disso, o sinal reproduz com acréscimo, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 913588407 (DELLA IMPORT). Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O risco de confusão justifica-se, apesar da coexistência de marcas contendo o termo ?DELA? no segmento, pela identidade gráfica e por não haver outros elementos distintivos nos sinais. Para fins de colidência, foram usadas as anterioridades em que o termo não forma expressões e aparece acompanhado unicamente por termos descritivos no segmento, tal como no sinal em exame. As demais anterioridades contendo o termo "DELA" assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes ou compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *de*la*; *dhe*la*; d+e*la*. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  3. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922334790 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.