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#VEMCER Centro Esportivo Resgate

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por CENTRO ESPORTIVO VEMCER, processo nº 922333165, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922333165
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCENTRO ESPORTIVO VEMCER
CNPJ do titular34.898.291/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de capoeira [esporte];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Ensino de capoeira [esporte];Ensino de judô;Organização de competições desportivas;Prática de capoeira [esporte];Treinamento de capoeira [esporte];Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte];Treinamento prático [demonstração] de capoeira [esporte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922333165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912994126 (COLEGIO & CURSO VENCER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916074498 (VEMSER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922333165 (#VEMCER Centro Esportivo Resgate) para assinalar aulas de atividades físicas e esportes na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por ZUFFA, LLC (pet. 2021/850210243863) com base nos incisos XIII, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. As demais alegações devem-se à figura do octógono presente em registros de sua titularidade. Na oposição, foram listados: 824874935 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), para assinalar serviços de entretenimento e produção audiovisual na classe NCL(8) 41, e 819818895 (figurativa), para assinalar serviços de entretenimento e competições desportivas na classe nacional 4140. São improcedentes as alegações dos incisos XIII, XIX e XXIII do art. 124 da LPI e do art. 126 da LPI pelo fato de o octógono, elemento usado para embasar o alegado risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, ser figura geométrica simples irregistrável a título exclusivo. De acordo com o item 5.9.9 - Casos específicos no exame da distintividade do Manual de Marcas, formas geométricas simples ou banais não conferem suficiente distintividade aos conjuntos, enquanto ?elementos geométricos simples, como círculos, linhas, retângulos, quadrados etc., não são capazes de serem percebidos como marca pelo consumidor, não cumprindo o requisito disposto no art. 122 da LPI?. Assim, não se verifica a possibilidade de indeferimento pela mera reprodução da figura de um octógono. Efetivadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita fonética e ideologicamente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 916074498 (VEMSER). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 912994126 (COLEGIO & CURSO VENCER) fica consignado para eventual recurso. As demais anterioridades encontradas contendo os termos ?VENCER? e suas variações destinam-se a assinalar serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?RESGATE? encontradas nas buscas para serviços idênticos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ve*er*; vem*; *re*gat*. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  3. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922333165 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.