Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2021 por FLUID SYSTEMS PECAS, LOCACAO E SERVICOS EM COMPRESSORES DE AR LTDA,
processo nº 922332703, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922332703
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922332703 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250005938 (17/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5004790-41.2023.4.03.6102 ? 06ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 922332703, referente à marca, ?FLUID SYSTEMS AR COMPRIMIDO E REFRIG. INDUSTRIAL?. Processo INPI nº 52402.006247/2025-77.<br />código IPAS462 · RPI 2883
17/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220057399 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLUID SYSTEMS PECAS, LOCACAO E SERVICOS EM COMPRESSORES DE AR LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS CARNEVALE IGNACIO DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2715
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220057399 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLUID SYSTEMS PECAS, LOCACAO E SERVICOS EM COMPRESSORES DE AR LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS CARNEVALE IGNACIO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
14/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2658
06/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2622
Classificação figurativa (Viena)
15.1.1 Máquinas para a indústria e instalações industriais (por exemplo, máquinas de prensar, triturar, misturar, destilar ou perfurar)