Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2021 por CENTER SHOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 922330123, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/02/2033.
Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2718
17/01/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220069723 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTER SHOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br />código IPAS237 · RPI 2715
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220069723 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTER SHOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
21/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa, sendo de uso comum no segmento, guardando relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2659
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621