Defensivo Agrícola; Fungicidas; Herbicidas; Inseticidas; Parasiticidas; Pesticidas; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações para destruir ervas daninhas.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240321299 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECH CROP AGRONEGÓCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2797
30/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2695
09/08/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922329915 (TECH CROP AGRONEGÓCIO LTDA.) para assinalar pesticidas, herbicidas, fungicidas e inseticidas na classe NCL(11) 5. Oposições tempestivas interpostas por: 1. ALLPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA (pet. 2021/850210221558). Embora o protocolo da petição esteja em nome de Allplant Indústria e Comércio, seu conteúdo tem como opoente o Instituto Ânima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura e apresenta oposição a outro pedido de registro de marca. Assim, prejudica-se a oposição por falta de objeto. 2. ALLPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA (pet. 2021/850210223176) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210551219) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?CROP? é de uso comum no segmento, compondo marcas de diferentes titulares. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 901799920 (TS CROP), que assinala adubos e fertilizantes na classe NCL(9) 1. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista que o termo ?CROP (= colheita/safra/cultura, em inglês)? é de uso comum no segmento e aparece em marcas de diferentes titulares. Assim, entende-se que cabe à opoente o ônus da convivência e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *te*+*rop*; *crop*.código IPAS029 · RPI 2692
16/11/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210223176 de 31/05/2021código IPAS423 · RPI 2654
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210232784 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2640
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621