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R RENOVE CORRETORA DE SEGUROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME, processo nº 922326487, nas classes 36. Registro em vigor até 30/05/2033.

Número do processo922326487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão30/05/2023
Vigência até30/05/2033
TitularRENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME
CNPJ do titular28.530.196/0001-45
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922326487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230568939 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  2. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230228890 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>TAIS CAPITO CASTRO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ana Patricia de Menezes e nomeado novo representante TAIS CAPITO CASTRO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  3. 30/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2734
  4. 09/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220449270 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Josselaine Cristine Carvalho de Sousa<br /> código IPAS237 · RPI 2731
  5. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220449270 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Josselaine Cristine Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  6. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915030314 (RENOVA); 918105170 (RENOVA SEGUROS); 919403468 (RENOVA INVEST); 919403646 (RENOVA INVEST); 819249980 (RENOVA), com pet. de caducidade pendente de decisão (850180135913). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828466513 (RENOVA) e Processo 828466491 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA - 19419958000140Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 919403468 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita sinal da opoente que visa assinalar serviços de segmento mercadológico correlato. No entanto, a anterioridade apontada se encontra pendente de decisão definitiva, devendo seguir consignada para subsídios futuros.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de marcas de terceiros atuantes em segmento de mercado correlato (828466513 e 828466491- serviços financeiros).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  7. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  8. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922326487 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.