Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2021 por RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME,
processo nº 922326487, nas classes 36.
Registro em vigor até 30/05/2033.
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13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230228890 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>TAIS CAPITO CASTRO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ana Patricia de Menezes e nomeado novo representante TAIS CAPITO CASTRO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2736
30/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2734
09/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220449270 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Josselaine Cristine Carvalho de Sousa<br />código IPAS237 · RPI 2731
06/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220449270 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Josselaine Cristine Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2709
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915030314 (RENOVA); 918105170 (RENOVA SEGUROS); 919403468 (RENOVA INVEST); 919403646 (RENOVA INVEST); 819249980 (RENOVA), com pet. de caducidade pendente de decisão (850180135913). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828466513 (RENOVA) e Processo 828466491 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA - 19419958000140Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 919403468 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita sinal da opoente que visa assinalar serviços de segmento mercadológico correlato. No entanto, a anterioridade apontada se encontra pendente de decisão definitiva, devendo seguir consignada para subsídios futuros.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de marcas de terceiros atuantes em segmento de mercado correlato (828466513 e 828466491- serviços financeiros).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2692
27/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2638
13/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2623
Classificação figurativa (Viena)
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras