Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2021 por CAROLINY CHAVIER GUIMARÃES,
processo nº 922325642, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2709
09/08/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: ANDRE CERVANTES GARCIA RODRIGUES - 15403078835Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 918768195 ? Alegação improcedente. A busca demonstra que a expressão ?FULL FACE?, elemento central da alegação, é irregistrável à titulo exclusivo por seu caráter descritivo para o segmento de mercado em tela. Entendemos que a impressão do conjunto requisitado permite a mesma convivência mencionada. Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Cabe destacar que, tal qual no tratamento dado aos anteriores 916981134 e 919316042, a expressão "Full Face" foi considerada de caráter comum e descritivo em relação ao conjunto dos serviços especificados, uma vez que descreve uma técnica médica de reposicionamento tecidual da face1.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.Fontes1: http://esteticaorofacial.com.br/curso-de-preenchimento-avancado/https://mmeventos.lojaintegrada.com.br/2-congresso-de-harmonizacao-orofacial-full-facehttps://www.sympla.com.br/curso-avancado--full-face---belo-horizonte---2019__449075código IPAS029 · RPI 2692
20/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2637
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621