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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2701
02/08/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2691
12/04/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Provem as requerentes serem titulares do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresentem competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2675
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621