Administração comercial; Administração de arquivo; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Gestão de franquia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2796
21/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220447461 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO BORGES DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br />código IPAS237 · RPI 2785
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230251000 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO BORGES DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>HERMIONE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Kamarko Marcas e Patentes e nomeado novo representante HERMIONE REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2740
30/05/2023Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850230208347 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO BORGES DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>HERMIONE REGISTRO DE MARCAS<br />código IPAS185 · RPI 2734
25/04/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220447461 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO BORGES DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais?, de forma que seja afastada a infringência do inc. XIX, art. 124 da LPI, pela colidência por segmento mercadológico da anterioridade: 919254381 (cacique supermercado).<br />código IPAS267 · RPI 2729
06/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220447461 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO BORGES DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2709
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919254381 (cacique supermercado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por CAPROMAL CACIQUE PRODUTOS DE MANDIOCA LTDA, baseada nos Incs. V e XIX do Art. 124, no Par. 1º do Art. 129 da LPI e na Concorrência desleal.Quanto à alegação fundamentada na concorrência desleal, convém observar que a apuração e punição do ato ilícito é de competência do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.Quanto aos outros fundamentos legais apontados, concluímos por sua improcedência, tendo em vista que a anterioridade alegada pela opoente encontra-se arquivada, não constituindo qualquer óbice para o deferimento do presente pedido (Ped. 921565461 CACIQUE). Não foi apresentada petição de manifestação à oposição.Indicamos o indeferimento por uma anterioridade encontrada na busca, por reprodução do elemento distintivo, para assinalar comércio de produtos do mesmo ramo de mercado (plantas e flores naturais).código IPAS024 · RPI 2692
20/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2637
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621