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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2676
08/03/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2670
07/12/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ressalta-se que mesmo nos casos em que o titular do direito de personalidade integra o capital social da requerente, há necessidade de que seja apresentada autorização expressa da pessoa física para o registro do nome civil como marca em nome da entidade requerente.código IPAS136 · RPI 2657
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621
Classificação figurativa (Viena)
10.5.1 Escovas de dentes, tubo de dentifrício
19.13.1 Aparelhos, instrumentos ou utensílios cirúrgicos ou de medicina, próteses, medicamentos