MAIZUMA CERVEJARIA ARTESANAL PURO MALTE SÃO PAULO SP
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2021 por RICARDO MARCHI,
processo nº 922313946, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922313946
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922313946 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817935487 (BRAHMA CHOPP), Processo 913835951 (TORCIDA NÚMERO 1 BRAHMA CHOPP), Processo 800158032 (MAIS UMA!), Processo 913836311 () e Processo 913836052 (BRAHMA CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2709
09/08/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220166199 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO MARCHI<br /><b>Procurador: </b>INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições a seguir:a) A retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido.b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.<br />código IPAS271 · RPI 2692
22/02/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210222476 de 31/05/2021código IPAS423 · RPI 2668
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621
Classificação figurativa (Viena)
2.9.14 Mãos, mãos em taça, dedos, marcas de mãos ou marcas de dedos, braços