Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/03/2021 por GLEZIANE FAGNER DE OLIVEIRA BORGES,
processo nº 922311889, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922311889
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Antiderrapantes para calçados;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas (incluídas nesta classe);Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes (incluídas nesta classe);Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados (incluídos nesta classe);Calçados de madeira;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canos de botas;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Coturno;Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Meias;Palmilhas;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos (incluídos nesta classe);Sapatos de praia;Sapatos para esportes (incluídos nesta classe);Sapatos para ginástica;Solas para calçados;Uniformes;Vestidos;Vestuário (incluído nesta classe);Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viras para calçados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903216760 (SB SAMBELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2657
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621
Classificação figurativa (Viena)
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras
27.5.15 Grupos de letras separadas umas das outras sem que seja por um único espaço
27.5.23 Várias letras
27.7.25 Algarismos apresentando algum outro grafismo especial