Marca Mista depositada no INPI em
10/03/2021 por ALAN DAGOSTIM DE FREITAS,
processo nº 922304408, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva, não fermentado;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2894
17/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240387029 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ALAN DAGOSTIM DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2880
23/07/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220201734 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ALAN DAGOSTIM DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2781. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2794
24/04/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220201734 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ALAN DAGOSTIM DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220201734 (GRU nº 29409171950905086).<br />código IPAS089 · RPI 2781
05/04/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2674
06/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2622
Classificação figurativa (Viena)
29.1.12 Duas cores predominantes
29.1.8 Preto
5.11.15 Pinhas, pinhas do abeto, pinhas do lúpulo
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo