Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de esculturas, carvings e objetos de arte feitos de pedras preciosas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220305390 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2816
02/08/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220305390 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2691
18/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2663
07/12/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2657
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621