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AGUA MINERAL NATURAL MOEMA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2021 por AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - EPP, processo nº 922286310, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922286310
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - EPP
CNPJ do titular08.270.427/0001-11
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Pós para bebidas efervescentes;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922286310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913843610 (MOEMA AGUA MINERAL NATURAL) e Processo 913843849 (AGUA MINERAL NATURAL MOEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2657
  2. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Mesma marca em outras classes

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922286310 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.