Instalação, manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos para medição, teste e controle de energia elétrica, gás e água.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2727
23/02/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220214562 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BLUE METERING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br />código IPAS237 · RPI 2720
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220214562 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BLUE METERING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
22/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908383614 (BLUE SERVICE EXPERT) e 908383770 (BLUE SERVICE SMART CENTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908797893 (BLUE FERRAMENTAS & PEÇAS), Processo 830786031 (BLUEAR), Processo 908798415 (BLUE PEÇAS ORIGINAIS) e Processo 830343482 (BLUE ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de serviços conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.código IPAS024 · RPI 2672
21/12/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(11) 37 reivindicada para proteger a ?instalação, manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos para medição, teste e controle de energia elétrica, gás e água?, ou na NCL(11) 40 para assinalar os ?serviços de fabricação sob encomenda de aparelhos e equipamentos para medição, teste e controle de energia elétrica, gás e água?. Observe que sem a inserção da ressalva ?[sob encomenda]? neste último item, os serviços de ?fabricação de aparelhos e equipamentos para medição, teste e controle de energia elétrica, gás e água? deverão ser alterados para a classe de produto pertinente, com a exclusão da expressão ?fabricação de?. Desse modo, considere, ainda, a possibilidade de seguir na NCL(11) 09 para assinalar apenas os ?aparelhos e equipamentos para medição, teste e controle de energia elétrica, gás e água?. Cumpra na NCL(11).código IPAS136 · RPI 2659
30/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2621