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BBTX ORGHANIC ALINHAMENTO TÉRMICO NATURAL ORGHANICBRUSH

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2021 por PLANCTON PROFESSIONAL COSMETICOS, processo nº 922272638, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922272638
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPLANCTON PROFESSIONAL COSMETICOS
CNPJ do titular10.145.631/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922272638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2709
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922272638 (BBTX ORGHANIC ALINHAMENTO TÉRMICO NATURAL ORGHANICBRUSH) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por ALLERGAN, INC. (pet. 2021/850210169697) com base no art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 10bis e ter da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210396516) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que possui outros registros contendo os termos ?BTX? e ?BBTX?. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao art. 10bis e ter da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se aos registros a seguir. A opoente mencionou ainda o uso do termo ?BOTOX? no site da oposta, porém tal termo não compõe o pedido de marca em exame: 826298141 (BOTOX), que assinala cosméticos na classe NCL(8) 3; 823480860 (BOTOX), 823480852 (BOTOX) e 820627925 (BOTOX), que assinalam produtos farmacêuticos na classe NCL(8) 5; 817153489 (ALLERGAN BOTOX), que assinala aparelhos e equipamentos médicos na classe nacional 915; 823225941 (BOTOX BOTULINUM TOXIN TYPE A PURIFIED NEUROTOXIN COMPLEX), que assinala materiais educacionais impressos na classe NCL(7) 16; 919004474 (BOTOX), que assinala o comércio de produtos farmacêuticos e cosméticos na classe NCL(11) 35; e 919004512 (BOTOX), que assinala serviços estéticos e de saúde na classe NCL(11) 44. As alegações são improcedentes por haver suficiente distinção entre os termos ?BOTOX? e ?BBTX?. Além disso, marcas de diferentes titulares contendo o termo ?BTX? já convivem no mercado de cosméticos e a requerente já é titular dos registros 919293000 (BTX CAPILAR), 921971192 (BBTX ORGHANIC PLATINUM), 915895650 (BTX ORGHANIC) e 915895668 (BBTX ORGHANIC) para os mesmos produtos. No caso dos registros da classe nacional 915 e das classes NCL 5 e 16, tampouco há afinidade mercadológica entre os produtos da opoente e da oposta. Assim, defere-se o pedido por extensão de direitos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *brush*; *orghan*; *btx*. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  4. 23/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2620

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 922272638 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.